Legislação

Decreto 49.121-B, de 17/10/1960

Art. 47

Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 47

- A sede do SENAI permanecerá, em caráter provisório na cidade do Rio de Janeiro, transferindo-se para Brasília, na época em que ocorrer a da Confederação Nacional da Indústria.

Pedro Paulo Penido
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