Legislação
Decreto 49.121-B, de 17/10/1960
Art. 0º
Administrativo. Aprova Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto-Lei 4.048, de 22/01/1942, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/10/1960; 139º da Independência e 72º da República. Juscelino Kubitschek - Pedro Paulo Penido
REGIMENTO DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI)
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