Legislação
Decreto 56.792, de 26/08/1965
Capítulo III - DAS CONDIÇÕES E DOS CONTROLES DOS TRIBUTOS (Ir para)
Seção II - LANÇAMENTO E COBRANÇA DOS TRIBUTOS (Ir para)
Art. 41- Em todos os casos de pagamento ou recolhimento de débito fora dos prazos fixados, serão cobradas multas nas formas previstas nos artigos 357 e 358 do Decreto 55.866, de 25/03/65.
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