Legislação

Decreto 63.704, de 29/11/1968

Art. 12

Título V - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR INICIAL PELOS MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS (Ir para)

Capítulo VII - DA TRIBUTAÇÃO (Ir para)

Art. 12

- A tributação dos municípios para a classe a que os MFDV estiverem vinculados não é considerada na LMFDV e neste Regulamento.

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