Legislação
Decreto 63.704, de 29/11/1968
Título VI - DA PRESTAÇÃO DE OUTRAS FORMAS E FASES DO SERVIÇO MILITAR PELOS MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS. (Ir para)
Capítulo XIII - DAS CONVOCAÇÕES POSTERIORES (Ir para)
Art. 48- O EIS tem um ou mais dos objetivos seguintes:
1) atualizar e complementar instrução anterior; e
2) atender a necessidade de preenchimento de claros de MFDV nas Organizações Militares.
§ 1º - O EIS constitui o principal e indispensável requisito para o acesso na reserva e será realizado de acordo com as normas estabelecidas no RCOR de cada Força.
§ 2º - Excepcionalmente o convocado para o EIS poderá prestá-lo em situação hierárquica diferente da que possua, desde que em consonância com disposições do RCOR de cada Força.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;