Legislação
Decreto 63.704, de 29/11/1968
Título XI - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)
Capítulo XXI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 86- A condição de arrimo de família ou a aquisição dessa condição não acarretará, respectivamente, dispensa de incorporação ou interrupção da prestação do Serviço Militar, de que trata a LMFDV e o presente Regulamento.
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