Legislação

Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 215

Título II - PRESTAÇÕES (Ir para)

Capítulo VIII - SEGUROS FACULTATIVOS (Ir para)

Seção I - FINALIDADES DOS SEGUROS FACULTATIVOS (Ir para)
Art. 215

- Os seguros facultativos visam a proporcionar soas beneficiários a possibilidade de ampliar, por sua própria iniciativa ou das empresas, as prestações previstas neste Regulamento.

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