Legislação
Decreto 72.771, de 06/09/1973
(D.O. 10/09/1973)
- Os seguros facultativos visam a proporcionar soas beneficiários a possibilidade de ampliar, por sua própria iniciativa ou das empresas, as prestações previstas neste Regulamento.
- As operações relativas aos seguros facultativos compreenderão:
I - seguros coletivos, para os beneficiários em geral;
II - pecúlios facultativos, para os servidores do INPS, por intermédio da Assistência Patronal do Instituto.