Legislação

Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 295

Título III - CUSTEIO DE REGIME DO INPS (Ir para)

Capítulo V - DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AO CUSTEIO (Ir para)

Seção IV - NORMAS GENÉRICAS (Ir para)
Art. 295

- Não se aplica às pessoas de direito público, por motivo de recolhimento fora do prazo de contribuições ou outras quantias, a multa prevista no art. 239.

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