Legislação

Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 185

Título II - PRESTAÇÕES (Ir para)

Capítulo VI - SERVIÇOS (Ir para)

Seção III - REABILITAÇÃO PROFISSIONAL (Ir para)
Art. 185

- Não serão reembolsadas, pelo INPS, as despesas realizadas com tratamentos ou aquisições de aparelhos de prótese ou órtese, aparelhos de correção ou instrumentos de trabalho não prescritos ou não autorizados pelos seus serviços de reabilitação profissional.

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