Legislação
Decreto 72.771, de 06/09/1973
Título III - CUSTEIO DE REGIME DO INPS (Ir para)
Capítulo II - CONTROLE DA REGULARIDADE DAS RECEITAS (Ir para)
Seção I - FISCALIZAÇÃO DIRETA PELO INPS (Ir para)
Art. 243- A fiscalização da arrecadação das importância que compões a contribuição da União compete, por delegação, ao INPS, de conformidade com as normas expedidas a esse respeito pela Secretaria da Previdência Social do MTPS.
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