Legislação
Decreto 72.771, de 06/09/1973
Art. 438
NORMA REVOGADA.
Título IX - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 438- O seguro de acidentes do trabalho rege-se pelo disposto na Lei 5.316, de 14/09/1967, e seu Regulamento.
§ 1º - O direito ao auxílio-doença à aposentadoria por invalidez ou à pensão nos termos da legislação específica exclui o direito aos mesmos benefícios nas condições deste Regulamento.
§ 2º - Aos benefícios de que tratam os itens I, II e III do art. 6º da Lei 5.316, de 14 setembro de 1967, aplica-se o disposto n § 5º do art. 50 deste regulamento.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;