Legislação

Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 439

Título IX - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 439

- A dívida da União para com o INPS, consolida em 31 de dezembro de 1960, será resgatada na conformidade do que dispões a Lei 4.392 de 31/08/1964.

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