Legislação
Decreto 72.771, de 06/09/1973
Título X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 462- O presente regulamento substitui e revoga o regulamento aprovado pelo Decreto 60.501, de 14/03/67. Julio Barata
ANEXO - QUADRO I
CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES SEGUNDO GRUPOS PROFISSIONAIS
CÓDIGO | CAMPO DE APLICAÇÃO | ATIVIDADE PROFISSIONAL (TRABALHADORES OCUPADOS EM CARÁTER PERMANENTE) | TEMPO MÍNIMO DE TRABALHO |
1.0.0 | AGENTES NOCIVOS |
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1.1.0 | FÍSICOS |
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1.1.1 | CALOR | Indústria metalúrgica e mecânica (atividades discriminadas nos códigos2.5.2 e 2.5.2 do Quadro II). Fabricação de vidros e cristais (atividades discriminadas no código 2.5.5do Quadro II). Alimentação de caldeiras a vapor, a carvão ou a lenha. | 25 anos |
1.1.2 | FRIO | Câmara frigorífica e fabricação de gelo. | 25 anos |
1.1.3 | RADIAÇÃO | Extração de minerais radioativos (tratamento, purificação, isolamento epreparo para distribuição) | 25 anos |
| IONIZADAS | Operações com reatores nucleares com fontes de nêutrons ou de outras radiaçõescorpusculares. Trabalhados executados com exposição aos raios X, radium e substânciasradioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos. Fabricação de ampolas de raios X e radioterapia (inspeção de qualidade). Fabricação e manipulação de produtos químicos e farmacêuticos radioativos(urânio, rádon, mesotório, raio X, césio 137 e outros). Fabricação e aplicaçãode produtos luminescentes radíferos. Pesquisas e estudos dos raios X esubstâncias radioativas em laboratórios. |
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1.1.4 | TREPIDAÇÃO | Trabalhos com perfuratrizes e marteletes pneumáticos. | 25 anos |
1.1.5 | RUÍDO | Caldeiraria (atividades discriminadas no código 2.5.2 do Quadro II). Trabalhosem usinas geradoras de eletricidade (sala de turbinas e geradores). Trabalhos com exposição permanente a ruído acima de 90 db. Operação commáquina pneumáticas (atividades discriminadas entre as do código 2.5.3do Quadro II). Trabalhos em cabinas de prova de motores de avião. | 25 anos |
1.2.7 | MANGANÊS | Extração, tratamento e trituração do minério por processos manuais ou semi-automáticos. Fabricação de compostos de manganês. Fabricação de pilhas secas, contendo compostos de manganês. Fabricaçãode vidros especiais, indústrias de cerâmica e outras operações com exposiçãopermanente a poeiras de pirolusita ou de outros compostos de manganês. | 25 anos |
1.2.8 | MERCÚRIO | Extração e fabricação de compostos de mercúrio. Fabricação de espoletascom fulminato de mercúrio. Fabricação de tintas à base de composto de mercúrio. Fabricação de solda à base de mercúrio. Fabricação de aparelhos de mercúrio: barômetro, manômetro, termômetro,interruptor, lâmpadas, válvula eletrônica, ampola de raios X e outros. Amalgamação de zinco para fabricação de eletródios, pilhas e acumuladores.Douração e estanhagem de espelhos à base de mercúrio. Empalhamento de animaiscom sais de mercúrio. Recuperação de mercúrio por destilação de resíduos industriais. Tratamentoa quente das amálgamas de ouro e prata para recuperação desses metais preciosos.Secretagem de pelos, crinas e plumas, feltragem à base de compostos demercúrio. | 25 anos |
1.2.9 | OURO | Redução, separação e fundição do ouro | 25 anos |
1.2.10 | HIDROCARBO NETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO | Fabricação de benzol, toluol, xilol (benzeno, tolueno e xileno). Fabricação e aplicação de inseticidas clorados, derivados de hidrocarbonetos. Fabricação e aplicação de inseticidas e fungicidas derivados do ácido carbônico. Fabricação de derivados halogenados de hidrocarbonetos alifáticos: cloretode metila, brometo de metila, clorofórmio, tetracloreto de carbono, dicloretano,tetracloretano, tricloretileno e bromofórmio. Fabricação e aplicação de inseticida à base de sulfeto de carbono. Fabricaçãode seda artificial (viscose). Fabricação de sulfeto de carbono. Fabricaçãode carbonilida. Fabricação de gás de iluminação. Fabricação de solventes para tintas, lacas e vernizes, contendo benzol,toluol e xilol. | 25 anos |
1.2.11 | OUTROS TÓXICOS; ASSOCIAÇÃO DE AGENTES | Fabricação de flúor e ácido fluorídrico, cloro e ácido clorídrico e bromoe ácido bromídrico. Aplicação de revestimentos metálicos, eletroplastia,compreendendo: niquelagem, cromagem, douração, anodização de alumínio eoutras operações assemelhadas (atividades discriminadas no código 2.5.4.do Quadro II). |
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1.3.5 | GERMES | Trabalhos nos gabinetes de autópsia, de anatomia e anátomo-histopatologia(atividades discriminadas entre as do código 2.1.3 do Quadro II; médicos-toxicologistas,técnicos de laboratório de anatomopatologia ou histopatologia, técnicosde de laboratórios de gabinetes de necropsia, técnico de anatomia). |
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QUADRO II -
CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS SEGUNDO OS AGENTESNOCIVOS
CÓDIGO | ATIVIDADE PROFISSIONAL | TEMPO MÍNIMO DE |
2.0.0 | PROFISSIONAIS | GRUPOS |
2.1.0 | PROFISSIONAIS LIBERAIS E TÉCNICAS |
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2.1.1 | ENGENHARIA Engenheiros-químicos Engenheiros-metalúrgicos Engenheiros de minas. | 25 anos |
2.1.2 | QUÍMICA-RADIOATIVIDADE | 25 anos |
| MEDICINA - ODONTOLOGIA - FARMÁCIA E BIOQUÍMICA - ENFERMAGEM - VETERINÁRIA | 25 anos |
2.2.0 | PESCA | 25 anos |
2.2.1 | PESCADORES |
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2.3.0 | EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS |
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2.3.1 | MINÉRIOS DE SUBSOLO | 15 anos |
2.3.2 | TRABALHADORES PERMANENTES EM LOCAIS DE SUBSOLO, AFASTADOS DAS FRENTES DETRABALHO (GALERIAS, RAMPAS, POÇOS, DEPÓSITOS) | 20 anos |
2.3.3 | MINEIROS DE SUPERFÍCIE | 25 anos |
2.3.4 | TRABALHADORES EM PEDREIRAS, TÚNEIS, GALERIAS | 25 anos |
2.3.5 | TRABALHADORES EM EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO | 25 anos |
2.4.0 | TRANSPORTES |
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2.4.1 | TRANSPORTE FERROVIÁRIO | 25 anos |
2.4.2 | TRANSPORTE URBANO E RODOVIÁRIO | 25 anos |
2.4.3 | TRANSPORTE AÉREO | 25 anos |
2.4.4 | TRANSPORTE MARÍTIMO | 25 anos |
2.4.5 | TRANSPORTE MANUAL DE CARGA NA ÁREA PORTUÁRIA | 25 anos |
2.5.0 | ARTÍFICES, TRABALHADORES OCUPADOS EM |
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2.5.12.5.1 | INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E MECÂNICAS | 25 anos |
2.5.2 | FERRARIAS, ESTAMPARIAS DE METAL A QUENTE E CALDEIRARIA | 25 anos |
2.5.3 | OPERAÇÕES DIVERSAS | 25 anos |
2.5.4 | APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS METÁLICOS E ELETROPLASTIA | 25 anos |
2.5.5 | FABRICAÇÃO DE VIDROS E CRISTAIS | 25 anos |
2.5.6 | FABRICAÇÃO DE TINTAS, ESMALTES E VERNIZES | 25 anos |
2.5.7 | PREPARAÇÃO DE COUROS | 25 anos |
2.5.8 | INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORIAL | 25 anos |
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