Legislação
Decreto 72.771, de 06/09/1973
Título II - PRESTAÇÕES (Ir para)
Capítulo VI - SERVIÇOS (Ir para)
Seção II - SERVIÇO SOCIAL (Ir para)
Art. 182- O INPS despendera com a prestação do serviço social a percentagem de sua receita de contribuições que for indicada pela Coordenação de Serviços Atuariais da Secretaria da Previdência Social.
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