Legislação
Decreto 72.771, de 06/09/1973
Título II - PRESTAÇÕES (Ir para)
Capítulo V - MODALIDADES ESPECIAIS DE BENEFÍCIOS (Ir para)
Seção II - APOSENTADORIA ESPECIAL E BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE DO AERONAUTA (Ir para)
Art. 166- Aplicam-se à aposentadoria especial e aos benefícios por incapacidade do aeronauta as demais disposições constantes deste Regulamento.
Parágrafo único - O reajustamento se fará de conformidade com o disposto na Seção VI, do Capítulo IV, deste Título.
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