Legislação

Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 339

Título IV - GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Ir para)

Capítulo IV - CONTABILIDADE E AUDITORIA (Ir para)

Art. 339

- A contabilidade destacará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.

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