Legislação
Decreto 72.771, de 06/09/1973
Título V - ADMINISTRAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)
Capítulo III - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO (Ir para)
Seção Única - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)
Art. 353- O Presidente do INPS será nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro do Trabalho e Previdência Social.
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