Legislação
Decreto 72.771, de 06/09/1973
Art. 443
NORMA REVOGADA.
Título IX - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 443- As despesas administrativas das Juntas de Recurso da Previdência Social e do Conselho Fiscal, exceto as de pessoal, poderão ser custeadas por dotações específicas do orçamento do INPS, a título de adiantamento, a ser reembolsado à conta do Fundo de Liquidez da Previdência Social.
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