Legislação

Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 307

Título IV - GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Ir para)

Capítulo I - APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)

Seção II - OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (Ir para)
Art. 307

- As operações do plano A, compreenderão as inversões em imóveis para uso do INPS, tendo em vista, o mesmo tempo, a manutenção da estabilidade de seu patrimônio.

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