Legislação

Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 261

Título III - CUSTEIO DE REGIME DO INPS (Ir para)

Capítulo III - QUOTA DE PREVIDÊNCIA (Ir para)

Seção II - ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA QUOTA DE PREVIDÊNCIA (Ir para)
Art. 261

- Aplica-se, no que couber, à quota de previdência o disposto nos demais Capítulos deste Título que digam respeito à arrecadação e fiscalização de contribuições.

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