Legislação
Decreto 72.771, de 06/09/1973
Título IV - GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Ir para)
Capítulo III - EXERCÍCIO FINANCEIRO (Ir para)
Art. 332- A importância da despesa anulada:
I - reverterá à dotação respectiva, se a anulação ocorrer no próprio exercício a que a despesa competir;
II - será considerada como receita do exercício em que a anulação ocorrer, se se tratar de despesa de exercício anterior.
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