Legislação

Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 240

Título III - CUSTEIO DE REGIME DO INPS (Ir para)

Capítulo I - FONTES DE RECEITA (Ir para)

Seção IV - RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO (Ir para)
Art. 240

- As importâncias não recolhidas nas épocas próprias terão seu valor atualizado monetariamente em função das variações do poder aquisitivo da moeda, observados os coeficientes oficiais.

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