Legislação

Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 297

Título III - CUSTEIO DE REGIME DO INPS (Ir para)

Capítulo V - DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AO CUSTEIO (Ir para)

Seção IV - NORMAS GENÉRICAS (Ir para)
Art. 297

- Aplica-se, se no que couber, às contribuições de que trata o artigo anterior o disposto no Capítulo I, Seção III, deste Título.

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