Legislação
Decreto 72.771, de 06/09/1973
Título V - ADMINISTRAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)
Capítulo V - DIVULGAÇÃO DE ATOS E DECISÕES (Ir para)
Art. 376- A divulgação dos atos e decisões do regime de previdência social a que se refere este Regulamento terá como objetivo:
I - dar inequívoco conhecimento deles aos interessados, inclusive para fins de recurso;
II - possibilitar seu conhecimento público;
III - produzir efeitos legais, no tocante aos direitos deles derivados.
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