Legislação
Decreto 72.771, de 06/09/1973
Art. 359
NORMA REVOGADA.
Título V - ADMINISTRAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)
Capítulo IV - ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Seção I - CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)
Art. 359- Ao Presidente do Conselho Pleno compete dar efeito suspensivo aos recursos interpostos pelas autoridades mencionadas no § 7º do art. 386, quando; por elas requerido.
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