Legislação

Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 301

Título IV - GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Ir para)

Capítulo I - APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)

Seção I - OPERAÇÕES FINANCEIRAS, AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE BENS (Ir para)
Art. 301

- A aplicação dos recursos financeiros disponíveis do INPS terá em vista o interesse social, a manutenção do valor real do patrimônio e meios adicionais para o cumprimento das suas finalidades.

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