Legislação
Decreto 72.771, de 06/09/1973
Título IV - GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Ir para)
Capítulo I - APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)
Seção II - OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (Ir para)
Art. 310- Quando não realizados por administração direta, os serviços de construção relacionados com a execução do plano A serão adjudicados mediante concorrência pública ou administrativa total ou parcial.
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