Legislação

Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 330

Título IV - GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Ir para)

Capítulo III - EXERCÍCIO FINANCEIRO (Ir para)

Art. 330

- Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro.

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