Legislação
Decreto 72.771, de 06/09/1973
Título III - CUSTEIO DE REGIME DO INPS (Ir para)
Capítulo I - FONTES DE RECEITA (Ir para)
Seção V - RECEITAS DIVERSAS (Ir para)
Art. 241- Constituem receitas diversas do INPS:
I - as rendas provenientes de juros moratórios e de multas;
II - os rendimentos de seu patrimônio, as doações, os legados e as rendas eventuais.
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