Legislação

Decreto 72.771, de 06/09/1973
(D.O. 10/09/1973)

Art. 241

- Constituem receitas diversas do INPS:

I - as rendas provenientes de juros moratórios e de multas;

II - os rendimentos de seu patrimônio, as doações, os legados e as rendas eventuais.