Legislação
Decreto 72.771, de 06/09/1973
Título IV - GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Ir para)
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES GENÉRICAS RELATIVAS À GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Ir para)
Art. 344- Os ordenadores de despesas do INPS são co-responsáveis com o Presidente, em relação aos atos praticados no uso de delegação de competência que lhes for feita.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;