Legislação

Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 273

Título III - CUSTEIO DE REGIME DO INPS (Ir para)

Capítulo IV - PLANO DE CUSTEIO DO REGIME DO INPS (Ir para)

Art. 273

- O Plano de Custeio consistirá em um conteúdo de normas e previsões de despesas e receitas, estabelecidas com base em avaliações atuarias e destinadas à planificação econômica do regime e seu conseqüente equilíbrio técnico-financeiro.

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