Legislação
Decreto 72.771, de 06/09/1973
Título II - PRESTAÇÕES (Ir para)
Capítulo VIII - SEGUROS FACULTATIVOS (Ir para)
Seção I - FINALIDADES DOS SEGUROS FACULTATIVOS (Ir para)
Art. 216- As operações relativas aos seguros facultativos compreenderão:
I - seguros coletivos, para os beneficiários em geral;
II - pecúlios facultativos, para os servidores do INPS, por intermédio da Assistência Patronal do Instituto.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;