Legislação

Decreto 87.218, de 31/05/1982

Art. 25

Título II - DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Capítulo VI - DO REGISTRO E DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL (Ir para)

Art. 25

- A Carteira de Identidade Profissional de Fonoaudiólogo concede ao portador o direito de exercer a profissão no território nacional, pagos os emolumentos e anuidade devidos ao respectivo Conselho Regional de Fonoaudiologia.

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