Legislação

Decreto 89.496, de 29/03/1984

Art. 20

Capítulo III - DOS PROJETOS DE IRRIGAÇÃO (Ir para)

Seção I - DO USO DO SOLO (Ir para)

Art. 20

- Na seleção de irrigantes, em projetos públicos de irrigação, os critérios básicos serão estabelecidos pelo Ministério do Interior, de acordo com as características locais, regionais ou especificas dos projetos.

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