Legislação
Decreto 89.496, de 29/03/1984
Capítulo I - DA POLÍTICA NACIONAL DE IRRIGAÇÃO (Ir para)
Art. 3º- Compete ao Presidente da República:
I - estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Irrigação;
II - aprovar o Plano Nacional de Irrigação;
III - baixar normas referentes a créditos e incentivos, tendo em vista a execução do Plano Nacional de Irrigação.
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