Legislação
Decreto 89.496, de 29/03/1984
Capítulo III - DOS PROJETOS DE IRRIGAÇÃO (Ir para)
Seção II - DO USO DA ÁGUA (Ir para)
Art. 32- Os pedidos de concessão ou autorização deverão conter as seguintes informações:
I - nome e qualificação da pessoa física ou jurídica;
II - localização e superfície do imóvel rural onde se utilizará a água;
III - título de propriedade ou de direito real, cessão de direitos ou compromisso de compra e venda do imóvel, bem como contratos de arrendamento rural ou de parceria agrícola;
IV - destinação da água;
V - fonte onde se pretende obter a água, bem como a vazão máxima pretendida;
VI - tipos de captação de água, equipamentos e obras complementares;
VII - quaisquer outras informações adicionais, consideradas imprescindíveis para a aprovação dos pedidos.
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