Legislação
Decreto 94.664, de 23/07/1987
Título V - DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA (Ir para)
Art. 27- As funções de confiança das IFE, compreendendo atividades de direção, chefia, assessoramento, coordenação e assistência, a níveis superior e intermediário, são classificadas em Funções Comissionadas e Funções Gratificadas.
Parágrafo único - As atuais funções de confiança existentes nas IFE, criadas em lei ou decreto, consideradas estas isoladamente, serão reclassificadas para as funções correspondentes.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;