Legislação

Decreto 94.664, de 23/07/1987
(D.O. 24/07/1987)

Art. 27

- As funções de confiança das IFE, compreendendo atividades de direção, chefia, assessoramento, coordenação e assistência, a níveis superior e intermediário, são classificadas em Funções Comissionadas e Funções Gratificadas.

Parágrafo único - As atuais funções de confiança existentes nas IFE, criadas em lei ou decreto, consideradas estas isoladamente, serão reclassificadas para as funções correspondentes.


Art. 28

- O provimento das funções de confiança dar-se-á de conformidade com a legislação em vigor.


Art. 29

- As Funções Comissionadas e as Funções Gratificadas serão exercidas, obrigatoriamente, em regime de tempo integral.