Legislação
Decreto 94.664, de 23/07/1987
Título III - DO PESSOAL DOCENTE (Ir para)
Capítulo II - DO CORPO DOCENTE (Ir para)
Art. 6º- A carreira de Magistério Superior compreende as seguintes classes:
I - Professor Titular;
II - Professor Adjunto;
III - Professor Assistente;
IV - Professor Auxiliar.
Parágrafo único - Cada classe compreende quatro níveis, designados pelos números de 1 a 4, exceto a de Professor Titular, que possui um só nível.
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