Legislação

Decreto 94.664, de 23/07/1987

Art.

Título III - DO PESSOAL DOCENTE (Ir para)

Capítulo II - DO CORPO DOCENTE (Ir para)

Art. 6º

- A carreira de Magistério Superior compreende as seguintes classes:

I - Professor Titular;

II - Professor Adjunto;

III - Professor Assistente;

IV - Professor Auxiliar.

Parágrafo único - Cada classe compreende quatro níveis, designados pelos números de 1 a 4, exceto a de Professor Titular, que possui um só nível.

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