Legislação
Decreto 94.664, de 23/07/1987
Título IV - DO PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO (Ir para)
Capítulo IV - DO INGRESSO (Ir para)
Art. 23- É vedada a contratação ou designação de servidor técnico-administrativo para o exercício de atividades diversas das inerentes ao cargo ou emprego de que seja ocupante, sob pena de responsabilidade da autoridades competente.
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