Legislação

Lei 4.215, de 27/04/1963

Art. 133

Título II - DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA (Ir para)

Capítulo IX - DOS RECURSOS (Ir para)

Art. 133

- Cabem embargos infringentes da decisão proferida pelo Conselho Secional ou pelo Conselho Federal, quando não for unânime, ou divergir de manifestação anterior ao mesmo ou de outro Conselho.

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