Legislação
CE - Código Eleitoral
Parte Quinta - DISPOSIÇÕES VÁRIAS (Ir para)
Título IV - DISPOSIÇÕES PENAIS (Ir para)
Capítulo II - DOS CRIMES ELEITORAIS (Ir para)
Art. 343- Não cumprir o juiz o disposto no § 3º do art. 357: [[CE, art. 357.]]
Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa.
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