Legislação

CE - Código Eleitoral

Art. 343

Parte Quinta - DISPOSIÇÕES VÁRIAS (Ir para)

Título IV - DISPOSIÇÕES PENAIS (Ir para)

Capítulo II - DOS CRIMES ELEITORAIS (Ir para)
Art. 343

- Não cumprir o juiz o disposto no § 3º do art. 357: [[CE, art. 357.]]

Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa.

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