Legislação

CTN - Código Tributário Nacional

Art. 59

Livro Primeiro - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (Ir para)

Título III - IMPOSTOS (Ir para)

Capítulo IV - IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO (Ir para)
Seção III - IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (Ir para)
Art. 59

- (Revogado pelo Ato Compl. 31/1966)

Redação anterior: [Art. 59 - O Município poderá cobrar o imposto a que se refere o art. 52, relativamente aos fatos geradores ocorridos em seu território.]

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