Legislação
Lei 5.292, de 08/06/1967
Art. 10
Título IV - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR INICIAL PELOS MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS (Ir para)
Capítulo II - DA TRIBUTAÇÃO (Ir para)
Art. 10- A tributação dos Municípios para a classe a que os MFDV tiverem vinculados não é considerada pela presente Lei.
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