Legislação

Lei 5.292, de 08/06/1967

Art. 10

Título IV - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR INICIAL PELOS MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS (Ir para)

Capítulo II - DA TRIBUTAÇÃO (Ir para)

Art. 10

- A tributação dos Municípios para a classe a que os MFDV tiverem vinculados não é considerada pela presente Lei.

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