Legislação
Lei 5.540, de 28/11/1968
Capítulo I - DO ENSINO SUPERIOR (Ir para)
Art. 11- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).
Redação anterior: [Art. 11 - As universidades organizar-se-ão com as seguintes características:
a) unidade de patrimônio e administração;
b) estrutura orgânica com base em departamentos reunidos ou não em unidades mais amplas;
c) unidade de funções de ensino e pesquisa, vedada a duplicação de meios para fins idênticos ou equivalentes;
d) racionalidade de organização, com plena utilização dos recursos materiais e humanos;
e) universalidade de campo, pelo cultivo das áreas fundamentais dos conhecimentos humanos, estudados em si mesmos ou em razão de ulteriores aplicações e de uma ou mais áreas técnico-profissionais;
f) flexibilidade de métodos e critérios, com vistas às diferenças individuais dos alunos, às peculiaridades regionais e às possibilidades de combinação dos conhecimentos para novos cursos e programas de pesquisa;
g) (VETADO).]
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