Legislação
Lei 5.540, de 28/11/1968
Capítulo I - DO ENSINO SUPERIOR (Ir para)
Art. 2º- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).
Redação anterior: [Art. 2º - O ensino superior, indissociável da pesquisa, será ministrado em universidades e, excepcionalmente, em estabelecimentos isolados, organizados como instituições de direito público ou privado.
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