Legislação
Lei 5.540, de 28/11/1968
Capítulo II - DO CORPO DOCENTE (Ir para)
Art. 35- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).
Redação anterior: [Art. 35 - O regime a que se refere o artigo anterior será prioritariamente estendido às áreas de maior importância para a formação básica e profissional.]
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