Legislação

Lei 5.988, de 14/12/1973

Art. 32

Título III - DOS DIREITOS DO AUTOR (Ir para)

Capítulo III - DOS DIREITOS PATRIMONIAIS DO AUTOR E DE SUA DURAÇÃO (Ir para)

Art. 32

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).

Redação anterior: [Art. 32 - Ninguém pode reproduzir obra, que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la, ou melhorá-la, sem permissão do autor.
Parágrafo único - Podem, porém, publicar-se, em separado, os comentários ou anotações.]

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